quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Inter de Lages perde seis pontos no Tribunal

O Inter de Lages perdeu seis pontos no Tribunal de Justiça Desportiva em sessão realizada na noite desta terça-feira. O clube escalou dois jogadores sem contrato profissional na partida contra o Biguaçu, no dia 18 de setembro, quando venceu por 1 a 0 na estreia da Divisão de Acesso.

A denúncia partiu do Biguaçu, que percebeu que os atletas Gilmar Knecht e Adilson D. Alves, do Inter, ainda não tinham o registro do contrato de trabalho na data da partida. Eles só foram regularizados no dia 26 de setembro.

O Inter respondeu ao artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e perdeu os pontos conquistados na partida, mais o número máximo de pontos atribuídos a uma vitória. Assim, o clube fica com seis pontos a menos na classificação geral. Além disso, recebeu uma multa de R$ 1 mil.

A Federação Catarinense de Futebol ainda não decidiu como vai ficar a tabela de classificação do primeiro turno, que foi conquistado pelo Inter. Mesmo que perca o título do turno, o clube conseguiria se classificar para o quadrangular final pelo índice técnico.

Leia a denúncia e a decisão do TJD

10 -) PROCESSO nº 325/2011 - JULGADO
AUDITOR RELATOR: DR PAULO ROBERTO SCHAPPO
CAMPEONATO: CAMPEONATO CATARINENSE DIVISÃO DE ACESSO CATEGORIA PROFISSIONAL
JOGO: Biguaçú X Internacional Clique aqui e veja a Súmula do jogo.
DATA DO JOGO: 18/09/2011
DENUNCIADO(S):
1-) EC INTERNACIONAL - CLUBE FCF - Artigo 214 -

DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
- ESPORTE CLUBE INTERNACIONAL, entidade de prática desportiva filiada à FCF, por incluir na equipe dois atletas irregulares para participar da partida acima mencionada, incorrendo, assim, nas sanções do art. 214 do CBJD. 1. Em virtude de notícia de infração formalizada pelo Biguaçu Esporte Clube, na qual foi apontada suposta irregularidade na participação dos atletas Gilmar Knecht e Adilson D. Alves, na partida em que aquela enfrentou a denunciada, esta Procuradoria de Justiça Desportiva requereu fosse diligenciado junto ao Departamento de Registro da FCF a fim de que esclarecer a situação dos referidos atletas. 2. Do ofício REG. nº 240/2011, de 24 de outubro de 2011, e dos documentos que o acompanham, extrai-se que ambos os atletas, apesar de terem requerido a reversão/remoção da categoria amador para profissional em data anterior à partida questionada (Adilson D. Alves, em 12/09/2011, e Gilmar Knecht, em 16/09/2011), tiveram o contrato de trabalho (Contrato Especial de Trabalho Desportivo) registrado apenas em 26/09/2011. 3. Sendo assim, considerando que a partida entre a noticiante e a denunciada ocorreu em 18/09/2011, conclui-se que os atletas Gilmar Knecht e Adilson D. Alves não tinham condições de jogo, à época, razão pela qual responde a denunciada pela infração tipificada no art. 214 do CBJD.

Decisão Comissão:
- Por unanimidade de votos, julgar procedente a denuncia e por maioria, vencido o Auditor Dr. Paulo Freyesleben Silva que aplicava a multa no valor de R$ 11.000,00, aplicar ao clube denunciado a pena de perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória conforme regulamento da competição, independentemente do resultado da partida e multa no valor de R$ 1.000,00 a ser recolhida em 15 dias com fulcro no art. 214 "Caput" do CBJD. Para fins do citado artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo denunciado, conforme §1º do art. 214, do mesmo diploma legal. Defensor (es): Rodrigo Bayer (denunciado, Internacional) e Wanderley Godoy Júnior (Autor da Notícia de Infração, E.C Biguaçu)

FONTE: http://www.futebolsc.com/

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